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Termos de Uso — Prazus

Fornecedor: Juniclay Costa de Medeiros, CNPJ 66.000.494/0001-12, com endereço na Rua Serra do Araguaia, 1036, Potengi, Natal/RN, CEP 59127-010. Contato: juniclay@gmail.com.

1. O que é o serviço

O Prazus é uma plataforma de gestão para escritórios de advocacia, com a auditoria de prazos processuais como módulo central: compara os prazos controlados pelo escritório contratante com dados públicos disponibilizados pela API DataJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sinaliza divergências para acompanhamento. Ao redor desse módulo central, a plataforma oferece ferramentas adicionais de apoio à operação do escritório — financeiro, cadastro de clientes e portal do cliente final, agenda e audiências, correspondentes jurídicos, consultivo e compliance, documentos, calculadora de custas processuais, e conexão opcional com assistentes de inteligência artificial de terceiros. A disponibilidade de cada módulo específico para o escritório contratante pode variar conforme o plano contratado.

2. O que o serviço não é

3. Responsabilidade do escritório contratante

4. Limitação de responsabilidade

Na máxima extensão permitida por lei, o fornecedor do serviço não se responsabiliza por perdas de prazo, danos ou prejuízos decorrentes do uso (ou da ausência de uso) das informações fornecidas pela ferramenta.

5. Disponibilidade do serviço

O fornecedor envida esforços para manter o serviço disponível, mas não garante disponibilidade ininterrupta. A plataforma depende de serviços de terceiros fora do controle do fornecedor — incluindo, sem se limitar a, a API pública DataJud (CNJ), o gateway de pagamento (Asaas), o provedor de banco de dados e autenticação (Supabase) e a hospedagem (Vercel). Indisponibilidade decorrente de falha desses terceiros não gera, por si só, direito a indenização, sem prejuízo de o fornecedor poder conceder crédito ou ajuste na cobrança, a seu exclusivo critério, em caso de indisponibilidade prolongada.

6. Cobrança e preço

O serviço é oferecido mediante assinatura mensal recorrente, processada por gateway de pagamento terceirizado. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento junto ao fornecedor (ver também item 11, sobre o que acontece com o dado após o cancelamento).

O preço pode ser alterado pelo fornecedor para novos ciclos de contratação ou novos clientes, a qualquer momento. Como regra geral, enquanto a assinatura de um escritório contratante permanecer ativa e ininterrupta, o valor mensal vigente no momento em que ela foi contratada (ou repactuada, conforme item abaixo) permanece travado, mesmo que o preço padrão mude depois. Esse direito ao valor travado não é transferível e se extingue quando a assinatura é cancelada: uma nova contratação posterior, mesmo pelo mesmo escritório, é tratada como novo cadastro e sujeita ao preço vigente no momento dessa nova contratação, sem direito ao valor anteriormente pago.

Condição promocional de lançamento ("preço de fundador"): escritórios que contratarem a assinatura até 19/08/2027 pagam o valor promocional de lançamento (hoje, R$ 197,00/mês, em vez do valor padrão de R$ 297,00/mês). Diferente da regra geral do parágrafo anterior, esse valor promocional não permanece travado indefinidamente: vale pelo período de 1 (um) ano contado da data em que a assinatura foi contratada. Ao final desse período de 1 ano, e independentemente de a assinatura ter permanecido ativa e ininterrupta, o valor da mensalidade passa automaticamente a ser o preço padrão vigente na data da renovação (ou eventual nova condição promocional vigente naquela data, a critério do fornecedor) — a partir desse momento, esse novo valor passa a seguir a regra geral de travamento do parágrafo anterior. O fornecedor comunicará essa mudança de valor ao escritório contratante antes de ela entrar em vigor.

O preço vigente da assinatura cobre os módulos e funcionalidades descritos no item 1 acima, na forma em que estiverem disponíveis em produção, incluindo uma cota de armazenamento de documentos por escritório (valor final a definir; um limite técnico inicial reduzido pode ser aplicado enquanto essa definição não é publicada). Armazenamento de documentos acima dessa cota, e funcionalidade futura que dependa de custo de infraestrutura de inteligência artificial arcado pelo próprio fornecedor (distinta da conexão com IA de terceiro tratada no item 8, cujo custo é do próprio escritório contratante junto ao provedor de IA que escolher), poderão ser oferecidos mediante cobrança adicional ou plano à parte, comunicada previamente ao escritório contratante.

7. Propriedade intelectual

A marca "Prazus", a respectiva logomarca, e o software que compõe a plataforma (incluindo código-fonte, layout, e qualquer material técnico associado) são de propriedade exclusiva do fornecedor. A assinatura do serviço concede ao escritório contratante apenas uma licença de uso, não exclusiva e não transferível, limitada à finalidade descrita nestes termos — não há cessão de propriedade em nenhuma hipótese.

Quando o escritório contratante configura a própria marca (nome, logotipo ou cor) para uso no Portal do Cliente ou no selo de confiabilidade embutível, essa configuração não transfere ao fornecedor nenhum direito sobre a marca do escritório, nem transfere ao escritório contratante nenhum direito sobre a marca do Prazus além da licença de uso descrita acima.

8. Conexão com inteligência artificial de terceiro

O escritório contratante pode, por sua própria escolha, gerar um token de integração e conectar um assistente de inteligência artificial de terceiro (como Claude, ChatGPT ou Gemini) à sua conta, com o escopo de acesso que escolher no momento da geração do token. Essa conexão é opcional e de responsabilidade do escritório contratante, que deve manter conta própria e válida junto ao provedor de IA escolhido.

O fornecedor não se responsabiliza por ação, custo, comportamento, indisponibilidade ou qualquer resultado gerado pela IA de terceiro conectada — a relação entre o escritório contratante e o provedor de IA é regida pelos próprios termos desse provedor, alheios ao fornecedor. Independentemente do escopo de acesso concedido ao token (incluindo o escopo de leitura e escrita), nenhuma ação realizada por uma IA conectada confirma prazo, altera prazo já existente, resolve divergência, ou exclui qualquer dado — a IA pode, no máximo, criar tarefa ou compromisso, e deixar uma sugestão de prazo pendente de confirmação humana explícita do próprio escritório contratante. Essa regra é estrutural da plataforma, não uma configuração opcional.

O token de integração gerado é de uso e guarda do escritório contratante; o fornecedor não se responsabiliza por uso indevido decorrente de vazamento ou compartilhamento do token pelo próprio escritório, sem prejuízo do direito de revogação a qualquer momento pelo escritório.

9. Portal do Cliente e dado de terceiro

O Portal do Cliente é um recurso que permite ao escritório contratante disponibilizar, a um cliente final seu, acesso somente-leitura a determinado dado processual, por meio de um link exclusivo, sem necessidade de login ou senha por parte desse cliente final.

O dado do cliente final que circula pelo Portal do Cliente só existe na plataforma porque o próprio escritório contratante o inseriu. É de responsabilidade exclusiva do escritório contratante possuir base legal, nos termos da LGPD, para tratar e compartilhar esse dado com o respectivo cliente final por meio do portal. Para essa finalidade específica, o fornecedor atua como operador do dado (nos termos do art. 5º, VII, da LGPD), processando-o conforme instrução do escritório contratante, que permanece como controlador.

10. Suspensão e rescisão por uso indevido

O fornecedor pode suspender ou encerrar, a qualquer momento e independentemente de aviso prévio em casos graves, o acesso de um escritório contratante que: (a) faça uso abusivo da plataforma; (b) compartilhe indevidamente credencial de acesso ou token de integração com pessoa não autorizada; ou (c) por ação própria ou de integração conectada, tente sobrecarregar ou contornar o limite de requisições da integração com o DataJud — a API pública do CNJ impõe um teto de requisições por minuto compartilhado entre todos os clientes do Prazus simultaneamente, e o uso abusivo por um único escritório compromete o funcionamento da auditoria para todos os demais.

11. Cancelamento e retenção de dado

O cancelamento da assinatura interrompe a cobrança recorrente e bloqueia o acesso ao painel, mas não apaga automaticamente o dado do escritório contratante — o dado permanece armazenado, sem uso ativo, até que o próprio escritório solicite a exclusão definitiva da conta (disponível em Meu Perfil, restrita ao dono da conta) ou que o fornecedor a solicite formalmente ao escritório, com aviso prévio razoável.

A exclusão definitiva da conta é irreversível e apaga em cascata todos os prazos, divergências, clientes, dados financeiros, documentos e demais dados associados ao escritório. Antes de solicitar a exclusão, é responsabilidade do escritório contratante extrair, por seus próprios meios, qualquer dado que deseje preservar — a plataforma ainda não oferece uma funcionalidade própria de exportação em lote de todos os dados do escritório.

12. Confidencialidade

Fornecedor e escritório contratante comprometem-se a manter confidencial qualquer informação não pública trocada em razão deste contrato (incluindo dado processual, financeiro e de cliente do escritório contratante, e informação técnica ou comercial não pública do fornecedor), usando-a somente para a finalidade da prestação do serviço, pelo prazo de vigência do contrato e por tempo razoável após seu término, ressalvada informação que já seja pública, exigida por lei ou ordem judicial, ou cujo sigilo seja expressamente dispensado pela parte titular.

13. Dados

O tratamento de dados pessoais está descrito na Política de Privacidade.

14. Foro e lei aplicável

Estes termos são regidos pela lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Natal/RN para dirimir qualquer controvérsia decorrente destes termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15. Alterações

Estes termos podem ser atualizados; alterações relevantes serão comunicadas ao escritório contratante.