Termos de Uso — Prazus
Fornecedor: Juniclay Costa de Medeiros, CNPJ 66.000.494/0001-12, com endereço na Rua Serra do Araguaia, 1036, Potengi, Natal/RN, CEP 59127-010. Contato: juniclay@gmail.com.
1. O que é o serviço
O Prazus é uma plataforma de gestão para escritórios de advocacia, com a auditoria de prazos processuais como módulo central: compara os prazos controlados pelo escritório contratante com dados públicos disponibilizados pela API DataJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sinaliza divergências para acompanhamento. Ao redor desse módulo central, a plataforma oferece ferramentas adicionais de apoio à operação do escritório — financeiro, cadastro de clientes e portal do cliente final, agenda e audiências, correspondentes jurídicos, consultivo e compliance, documentos, calculadora de custas processuais, e conexão opcional com assistentes de inteligência artificial de terceiros. A disponibilidade de cada módulo específico para o escritório contratante pode variar conforme o plano contratado.
2. O que o serviço não é
- Não é um serviço de cálculo ou definição de prazos processuais controlados. O escritório contratante é o único responsável por calcular e controlar seus próprios prazos; o serviço apenas confronta o prazo já informado pelo escritório com o que está disponível publicamente no DataJud. A calculadora de prazos oferecida na plataforma (ver item abaixo) é uma ferramenta à parte, de estimativa, não de cálculo definitivo.
- Não é aconselhamento jurídico.
- Não substitui a conferência direta nos sistemas oficiais dos tribunais (PJe e correlatos) nem o acompanhamento processual manual do escritório.
- O DataJud é uma base pública mantida pelo CNJ e pode conter atrasos, lacunas ou imprecisões que fogem ao controle desta ferramenta — a ausência de divergência sinalizada não é garantia de que não haja problema, e a presença de uma divergência não é garantia de que exista.
- A calculadora de prazos processuais é uma ferramenta de estimativa, baseada em regras gerais de contagem processual e no calendário de feriados nacionais, forenses globais e forenses locais cadastrado na plataforma (este último, quando aplicável, de responsabilidade de cadastro e atualização do próprio escritório contratante). A calculadora não constitui aconselhamento jurídico, não substitui a análise do caso concreto pelo profissional responsável, e não gera, por si só, nenhum prazo controlado — cabe exclusivamente ao escritório contratante revisar a estimativa e decidir o prazo real a ser cumprido. O fornecedor não se responsabiliza por decisão tomada com base exclusiva nessa estimativa, nem pela desatualização de calendário forense local não cadastrado ou cadastrado incorretamente pelo próprio escritório.
- A calculadora de custas processuais é igualmente uma ferramenta de estimativa, sujeita a cobertura tribunal por tribunal ainda em expansão, e não substitui a conferência do valor oficial junto ao tribunal competente.
- O gerador de contrato de honorários (dentro de Financeiro → Contratos) produz um modelo-base genérico de cláusulas usuais, a partir dos dados já cadastrados pelo próprio escritório contratante. É um ponto de partida, não substitui a revisão de um advogado antes do uso real — o escritório contratante é o único responsável por conferir, adaptar e completar cada cláusula (incluindo dados que o modelo não preenche sozinho, como OAB/endereço do escritório e foro) antes de usar o documento com qualquer cliente. O fornecedor não se responsabiliza pelo conteúdo de um contrato gerado e usado sem essa revisão.
- Qualquer conteúdo textual gerado com apoio de inteligência artificial dentro da plataforma (incluindo sugestão de prazo feita por uma IA de terceiro conectada, ver item 8) não constitui aconselhamento jurídico e exige revisão humana do escritório contratante antes de qualquer uso real — mesma lógica já aplicada à calculadora de prazos e ao gerador de contrato de honorários acima.
3. Responsabilidade do escritório contratante
- Cadastrar corretamente os dados de prazos controlados, clientes, e demais dados inseridos em qualquer módulo da plataforma.
- Confirmar manualmente qualquer divergência sinalizada, sugestão de prazo, ou conteúdo gerado por IA, antes de tomar qualquer decisão baseada nele.
- Manter o controle processual próprio independentemente do uso desta ferramenta.
- Quando utilizar o Portal do Cliente (ver item 9) ou qualquer recurso que compartilhe dado com um cliente final ou terceiro, garantir que possui base legal própria, nos termos da LGPD, para esse compartilhamento.
- Não compartilhar credencial de acesso à própria conta com pessoa não autorizada, e zelar pelo uso adequado de qualquer token de integração gerado (incluindo os tokens de conexão com IA de terceiro, ver item 8).
4. Limitação de responsabilidade
Na máxima extensão permitida por lei, o fornecedor do serviço não se responsabiliza por perdas de prazo, danos ou prejuízos decorrentes do uso (ou da ausência de uso) das informações fornecidas pela ferramenta.
5. Disponibilidade do serviço
O fornecedor envida esforços para manter o serviço disponível, mas não garante disponibilidade ininterrupta. A plataforma depende de serviços de terceiros fora do controle do fornecedor — incluindo, sem se limitar a, a API pública DataJud (CNJ), o gateway de pagamento (Asaas), o provedor de banco de dados e autenticação (Supabase) e a hospedagem (Vercel). Indisponibilidade decorrente de falha desses terceiros não gera, por si só, direito a indenização, sem prejuízo de o fornecedor poder conceder crédito ou ajuste na cobrança, a seu exclusivo critério, em caso de indisponibilidade prolongada.
6. Cobrança e preço
O serviço é oferecido mediante assinatura mensal recorrente, processada por gateway de pagamento terceirizado. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento junto ao fornecedor (ver também item 11, sobre o que acontece com o dado após o cancelamento).
O preço pode ser alterado pelo fornecedor para novos ciclos de contratação ou novos clientes, a qualquer momento. Como regra geral, enquanto a assinatura de um escritório contratante permanecer ativa e ininterrupta, o valor mensal vigente no momento em que ela foi contratada (ou repactuada, conforme item abaixo) permanece travado, mesmo que o preço padrão mude depois. Esse direito ao valor travado não é transferível e se extingue quando a assinatura é cancelada: uma nova contratação posterior, mesmo pelo mesmo escritório, é tratada como novo cadastro e sujeita ao preço vigente no momento dessa nova contratação, sem direito ao valor anteriormente pago.
Condição promocional de lançamento ("preço de fundador"): escritórios que contratarem a assinatura até 19/08/2027 pagam o valor promocional de lançamento (hoje, R$ 197,00/mês, em vez do valor padrão de R$ 297,00/mês). Diferente da regra geral do parágrafo anterior, esse valor promocional não permanece travado indefinidamente: vale pelo período de 1 (um) ano contado da data em que a assinatura foi contratada. Ao final desse período de 1 ano, e independentemente de a assinatura ter permanecido ativa e ininterrupta, o valor da mensalidade passa automaticamente a ser o preço padrão vigente na data da renovação (ou eventual nova condição promocional vigente naquela data, a critério do fornecedor) — a partir desse momento, esse novo valor passa a seguir a regra geral de travamento do parágrafo anterior. O fornecedor comunicará essa mudança de valor ao escritório contratante antes de ela entrar em vigor.
O preço vigente da assinatura cobre os módulos e funcionalidades descritos no item 1 acima, na forma em que estiverem disponíveis em produção, incluindo uma cota de armazenamento de documentos por escritório (valor final a definir; um limite técnico inicial reduzido pode ser aplicado enquanto essa definição não é publicada). Armazenamento de documentos acima dessa cota, e funcionalidade futura que dependa de custo de infraestrutura de inteligência artificial arcado pelo próprio fornecedor (distinta da conexão com IA de terceiro tratada no item 8, cujo custo é do próprio escritório contratante junto ao provedor de IA que escolher), poderão ser oferecidos mediante cobrança adicional ou plano à parte, comunicada previamente ao escritório contratante.
7. Propriedade intelectual
A marca "Prazus", a respectiva logomarca, e o software que compõe a plataforma (incluindo código-fonte, layout, e qualquer material técnico associado) são de propriedade exclusiva do fornecedor. A assinatura do serviço concede ao escritório contratante apenas uma licença de uso, não exclusiva e não transferível, limitada à finalidade descrita nestes termos — não há cessão de propriedade em nenhuma hipótese.
Quando o escritório contratante configura a própria marca (nome, logotipo ou cor) para uso no Portal do Cliente ou no selo de confiabilidade embutível, essa configuração não transfere ao fornecedor nenhum direito sobre a marca do escritório, nem transfere ao escritório contratante nenhum direito sobre a marca do Prazus além da licença de uso descrita acima.
8. Conexão com inteligência artificial de terceiro
O escritório contratante pode, por sua própria escolha, gerar um token de integração e conectar um assistente de inteligência artificial de terceiro (como Claude, ChatGPT ou Gemini) à sua conta, com o escopo de acesso que escolher no momento da geração do token. Essa conexão é opcional e de responsabilidade do escritório contratante, que deve manter conta própria e válida junto ao provedor de IA escolhido.
O fornecedor não se responsabiliza por ação, custo, comportamento, indisponibilidade ou qualquer resultado gerado pela IA de terceiro conectada — a relação entre o escritório contratante e o provedor de IA é regida pelos próprios termos desse provedor, alheios ao fornecedor. Independentemente do escopo de acesso concedido ao token (incluindo o escopo de leitura e escrita), nenhuma ação realizada por uma IA conectada confirma prazo, altera prazo já existente, resolve divergência, ou exclui qualquer dado — a IA pode, no máximo, criar tarefa ou compromisso, e deixar uma sugestão de prazo pendente de confirmação humana explícita do próprio escritório contratante. Essa regra é estrutural da plataforma, não uma configuração opcional.
O token de integração gerado é de uso e guarda do escritório contratante; o fornecedor não se responsabiliza por uso indevido decorrente de vazamento ou compartilhamento do token pelo próprio escritório, sem prejuízo do direito de revogação a qualquer momento pelo escritório.
9. Portal do Cliente e dado de terceiro
O Portal do Cliente é um recurso que permite ao escritório contratante disponibilizar, a um cliente final seu, acesso somente-leitura a determinado dado processual, por meio de um link exclusivo, sem necessidade de login ou senha por parte desse cliente final.
O dado do cliente final que circula pelo Portal do Cliente só existe na plataforma porque o próprio escritório contratante o inseriu. É de responsabilidade exclusiva do escritório contratante possuir base legal, nos termos da LGPD, para tratar e compartilhar esse dado com o respectivo cliente final por meio do portal. Para essa finalidade específica, o fornecedor atua como operador do dado (nos termos do art. 5º, VII, da LGPD), processando-o conforme instrução do escritório contratante, que permanece como controlador.
10. Suspensão e rescisão por uso indevido
O fornecedor pode suspender ou encerrar, a qualquer momento e independentemente de aviso prévio em casos graves, o acesso de um escritório contratante que: (a) faça uso abusivo da plataforma; (b) compartilhe indevidamente credencial de acesso ou token de integração com pessoa não autorizada; ou (c) por ação própria ou de integração conectada, tente sobrecarregar ou contornar o limite de requisições da integração com o DataJud — a API pública do CNJ impõe um teto de requisições por minuto compartilhado entre todos os clientes do Prazus simultaneamente, e o uso abusivo por um único escritório compromete o funcionamento da auditoria para todos os demais.
11. Cancelamento e retenção de dado
O cancelamento da assinatura interrompe a cobrança recorrente e bloqueia o acesso ao painel, mas não apaga automaticamente o dado do escritório contratante — o dado permanece armazenado, sem uso ativo, até que o próprio escritório solicite a exclusão definitiva da conta (disponível em Meu Perfil, restrita ao dono da conta) ou que o fornecedor a solicite formalmente ao escritório, com aviso prévio razoável.
A exclusão definitiva da conta é irreversível e apaga em cascata todos os prazos, divergências, clientes, dados financeiros, documentos e demais dados associados ao escritório. Antes de solicitar a exclusão, é responsabilidade do escritório contratante extrair, por seus próprios meios, qualquer dado que deseje preservar — a plataforma ainda não oferece uma funcionalidade própria de exportação em lote de todos os dados do escritório.
12. Confidencialidade
Fornecedor e escritório contratante comprometem-se a manter confidencial qualquer informação não pública trocada em razão deste contrato (incluindo dado processual, financeiro e de cliente do escritório contratante, e informação técnica ou comercial não pública do fornecedor), usando-a somente para a finalidade da prestação do serviço, pelo prazo de vigência do contrato e por tempo razoável após seu término, ressalvada informação que já seja pública, exigida por lei ou ordem judicial, ou cujo sigilo seja expressamente dispensado pela parte titular.
13. Dados
O tratamento de dados pessoais está descrito na Política de Privacidade.
14. Foro e lei aplicável
Estes termos são regidos pela lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Natal/RN para dirimir qualquer controvérsia decorrente destes termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. Alterações
Estes termos podem ser atualizados; alterações relevantes serão comunicadas ao escritório contratante.